A Justiça Eleitoral de Água Clara homologou o parcelamento da multa eleitoral no valor total de R$ 8.349,32, imposta a requeridos de processo de cumprimento de sentença eleitoral.
Os requeridos compareceram voluntariamente ao processo, fizeram pagamento inicial de R$ 834,93, equivalente a 10% do débito, e apresentaram memória de cálculo atualizada demonstrando saldo restante de R$ 7.514,39.
Determinado o parcelamento em nove parcelas mensais e sucessivas, com atualização mensal dos valores em conformidade com as regras da Resolução TSE nº 23.709/2022.
Ao Ministério Público Eleitoral, coube manifestar-se favoravelmente, considerando viável o parcelamento para o adimplemento integral da sanção.
O juiz eleitoral fixou prazos para pagamento da primeira e das demais parcelas e determinou o sobrestamento do processo até o cumprimento integral da dívida parcelada.